A panfletagem eleitoral é uma das formas mais conhecidas de levar uma candidatura às ruas. Santinhos, adesivos, volantes e folhetos ajudam a divulgar nome, número, partido, cargo e mensagem de campanha. Mas, em ano eleitoral, esse trabalho não pode ser tratado como uma panfletagem comercial comum. Ele precisa seguir as regras do TSE, o calendário oficial e a Lei 9.504/97.
A panfletagem eleitoral é uma das formas mais conhecidas de levar uma candidatura às ruas. Santinhos, adesivos, volantes e folhetos ajudam a divulgar nome, número, partido, cargo e mensagem de campanha. Mas, em ano eleitoral, esse trabalho não pode ser tratado como uma panfletagem comercial comum. Ele precisa seguir as regras do TSE, o calendário oficial e a Lei 9.504/97.
A Panfletagem Rio, nome fantasia da Performance Assessoria Empresarial, atua desde 1992 no Rio de Janeiro com operações de distribuição e ações promocionais. A empresa tem sede na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 500, sala 709, em Copacabana, e atende cidade do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense.
Para campanhas eleitorais, a empresa oferece equipe própria, uniformizada e supervisionada, planejamento por bairro e comprovação com fotos, vídeos e rastreamento GPS por bairro. A execução deve sempre seguir a orientação jurídica do comitê.
A Lei 9.504/97, art. 38, permite a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos de campanha, independentemente de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. O mesmo artigo exige que o material identifique o responsável pela confecção, quem contratou e a respectiva tiragem.
Na prática, isso significa que o santinho não deve ser produzido de qualquer forma. Antes de entregar o material à equipe de rua, o comitê precisa conferir se a peça contém os dados obrigatórios. Também deve verificar se a arte, a mensagem, o tamanho, a tiragem e o conteúdo estão de acordo com as regras aplicáveis à eleição.
A Panfletagem Rio pode executar a distribuição, mas não substitui a assessoria jurídica da campanha. A validação do material é responsabilidade do comitê, do candidato e dos profissionais que acompanham a campanha.
A vantagem de contratar uma operação organizada é que a distribuição deixa de ser improvisada. A equipe recebe orientação, atua em rotas definidas e registra a execução por bairro, o que ajuda o comitê a acompanhar a presença territorial da candidatura.
O início da propaganda eleitoral é definido pelo calendário oficial do TSE para as Eleições 2026. Por isso, antes de iniciar qualquer distribuição, o comitê deve consultar o calendário vigente, conferir eventuais atualizações e validar a data com sua assessoria jurídica.
Esse cuidado evita propaganda antecipada e reduz risco de questionamentos. Mesmo que a equipe de campanha já tenha material pronto, a distribuição só deve ocorrer dentro do período permitido e conforme as regras oficiais.
Também é importante diferenciar propaganda intrapartidária, pré-campanha e propaganda eleitoral propriamente dita. Cada fase tem limites diferentes. A distribuição de material pedindo voto, com número e estrutura típica de campanha, deve ser tratada com cautela e sempre dentro do calendário.
Para o planejamento operacional, o ideal é preparar rotas, equipe, bairros e logística antes da data de início, mas executar a entrega somente quando a propaganda estiver autorizada.
A distribuição de material no dia da eleição é um dos pontos mais sensíveis. A boca de urna é proibida, e a entrega de santinhos, volantes ou qualquer material de campanha no dia da votação pode gerar problemas para candidato, equipe e comitê.
Outro cuidado importante é o chamado derramamento ou chuva de santinhos. Jogar grande quantidade de material em vias públicas, especialmente perto de locais de votação, pode ser caracterizado como irregularidade e gerar sanções. Além do risco jurídico, a prática prejudica a limpeza urbana e a imagem da campanha.
Também é necessário evitar distribuição em locais proibidos, abordagem abusiva, uso de brindes vedados, ocupação irregular de bens públicos ou privados e qualquer prática que possa ser interpretada como compra de apoio ou vantagem ao eleitor.
O comitê deve orientar a equipe sobre o que pode e o que não pode. A Panfletagem Rio executa a operação de rua conforme o planejamento aprovado, com equipe supervisionada e registros de execução.
O material impresso é responsabilidade da campanha. O candidato, partido, federação, coligação, comitê e fornecedores envolvidos devem garantir que a peça esteja regular, com informações obrigatórias e dentro dos padrões permitidos.
Antes de iniciar a distribuição, recomenda-se revisar arte, dados de impressão, identificação da gráfica, contratante, tiragem, CNPJ ou CPF aplicável, mensagens, cargo, número e demais elementos exigidos. Uma falha no impresso pode contaminar a operação, mesmo que a entrega seja bem executada.
Também é responsabilidade da campanha definir onde o material será usado. A equipe de panfletagem pode distribuir conforme rota, mas o comitê precisa aprovar a estratégia territorial e os pontos de interesse.
Com relatório por GPS, fotos e vídeos, a campanha ganha mais controle sobre a execução. Isso ajuda na gestão interna e na prestação de contas operacional ao comitê, embora não substitua documentos contábeis e jurídicos exigidos pela legislação eleitoral.
Antes de contratar panfletagem eleitoral, o comitê deve conferir se o calendário oficial permite a distribuição. Depois, deve revisar o material impresso e confirmar se há identificação de quem confeccionou, quem contratou e tiragem, conforme a Lei 9.504/97, art. 38.
Também é recomendável definir bairros, zonas eleitorais, prioridades, horários, quantidade de material por região e responsáveis pela comunicação com a equipe de rua. Quanto mais claro o briefing, menor o risco de erro operacional.
O comitê deve orientar expressamente que não haja distribuição no dia da eleição, descarte de material em via pública, abordagem agressiva ou atuação em local proibido. A campanha precisa de presença, mas também precisa de disciplina.
Por fim, deve solicitar comprovação da operação. Fotos, vídeos e rastreamento GPS por bairro ajudam a demonstrar onde a equipe esteve, quais áreas foram cobertas e como a campanha se movimentou no território.
Outro item do checklist é separar a distribuição eleitoral de qualquer ação de brinde, sorteio ou vantagem ao eleitor. Mesmo materiais simples devem ser avaliados com cuidado, porque a campanha eleitoral tem limites próprios. A equipe de rua precisa receber orientação clara para não improvisar falas, promessas ou abordagens que ultrapassem o conteúdo aprovado pelo comitê.
Também é importante definir quem será o contato operacional no dia da ação. Mudanças de rota, chuva, fiscalização, pontos interditados ou orientação jurídica de última hora precisam chegar rapidamente ao supervisor. Uma comunicação organizada evita que promotores tomem decisões isoladas e mantém a campanha dentro do padrão definido.
Em campanhas com grande volume de santinhos, o comitê também deve controlar a saída de material por equipe e por região. Esse controle ajuda a comparar o estoque entregue à operação com as áreas efetivamente trabalhadas. Quando combinado com GPS e registros visuais, o acompanhamento reduz desperdício e melhora a governança da campanha.
A panfletagem eleitoral deve ser pensada como operação de campo, não apenas como distribuição de papel. A qualidade da rota, o treinamento da equipe, o respeito ao eleitor e a conformidade do material impresso são tão importantes quanto a quantidade distribuída.
Depois da ação, o comitê pode usar os relatórios para avaliar presença por bairro e planejar reforços. Se uma região estratégica recebeu pouco volume, a equipe pode reorganizar a etapa seguinte. Se determinado ponto apresentou baixa aderência, a campanha pode alterar horário, abordagem ou material. Esse uso inteligente da informação transforma a panfletagem em ferramenta de gestão territorial da candidatura, sempre dentro dos limites definidos pelas regras oficiais. A disciplina operacional protege a candidatura, a equipe e a imagem pública do projeto eleitoral, principalmente em campanhas com muitas frentes de rua e equipes simultâneas em campo.
A data deve ser conferida no calendário oficial do TSE para as Eleições 2026, pois é ele que define o período permitido. O comitê deve validar a data antes de iniciar qualquer distribuição.
O material impresso deve identificar o responsável pela confecção, quem contratou e a tiragem, conforme a Lei 9.504/97, art. 38. O comitê deve conferir os dados exigidos para o caso concreto, incluindo CNPJ ou CPF quando aplicável.
A véspera deve ser analisada conforme as regras do calendário e orientação jurídica do comitê. No dia da eleição, a distribuição de material de campanha pode configurar boca de urna e é proibida.
O derramamento de santinhos em via pública pode gerar sanções eleitorais, prejudicar a limpeza urbana e desgastar a imagem da campanha. A distribuição deve ser organizada, supervisionada e responsável.
Fonte oficial: Lei 9.504/97 — Planalto